Usucapião de herança: É possível se tornar o proprietário?

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Usucapião de herança é necessário provar vínculo com a propriedade; entenda como

Quando uma pessoa consegue provar que cuida de um imóvel comos e fosse seu, reside nele em torno de 10 a 15 anos, este período é caracterizado como usucapião ordinária e extraordinária, respectivamente, e sem que os sucessores reclamem a posse. A modalidade é um meio de se tornar dono de uma propriedade que já possui herdeiros.

Contudo, segundo o corretor de imóveis Mohamad Kassem Najm, a propriedade precisa constar do Registro de Imóveis, e neste caso parta se configurar que se trata de uma herança. Confira ao longo deste artigo tudo sobre a modalidade de usucapião.

Requisitos

Além disso, quando a pessoa consegue cumprir os requisitos previstos na legislação, pode pedir via Justiça para ser reconhecida como a nova proprietária do imóvel, e isso podem ocorrer mesmo que tenha pertencido a um parente morto e fosse destinado a outros herdeiros.

Um exemplo claro, recente da Justiça tratou do caso de uma cuidadora, Ednéia Bispo da Cruz, de 57 anos. Em seu caso, ela cuidou de uma idosa por mais de 20 anos, e antes dela a enfermeira era sua mãe. Desde então, ela se instalou na casa da paciente, ministrando cuidados contínuos. Além disso, a enfermeira tem a seu favor que jamais a empregadora pediu em algum momento que Ednéia deixasse o imóvel. Portanto, ela passou a cuidar da propriedade como se fosse sua, inclusive, fazendo reparos no espaço e pagando contas.

Usucapião de herança

No período de pandemia de covid-19, a idosa faleceu, e a cuidadora entrou com pedido de usucapião de herança na Justiça. Ela conta que foi bastante complicado, uma vez que se trata de propriedade de herança, com filhos vivos, e Ednéia precisou provar que morava no local também como proprietária sem nenhuma reclamação dos herdeiros, recorda a enfermeira.  

Para obter a escritura em seu nome, ela montou uma megaoperação, incluindo a ajuda dos porteiros, vizinhos e até comerciantes.

Provas e empecilhos

No entanto, mesmo que não tenha pagamento pelo imóvel envolvido, não há como ter a propriedade por usucapião se quem entrou com o pedido não tiver como comprovar vínculo com o imóvel, explicam especialistas.

Antes de mais nada, é preciso ter uma análise minuciosa do caso a fim de traçar a melhor estratégia, uma vez que existem mais de uma modalidade de ususcapião. Todavia, aqui é cabível o uso do instituto desde que comprove o exercício da posse exclusiva do imóvel, como sendo a dona mesmo. E o mais importante, que todo este trâmite seja feiro de modo manso, pacífico, contínuo e duradouro.

Documentos

Para isso, é necessário reunir uma série de documentos como contas de água e luz, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e fotografias.

Além disso, é possível contar com depoimentos de testemunhas para provar os requisitos. De acordo com Daniel Paes de Almeida, 1º vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, da Seção São Paulo (CNB/SP), o tabelião avalia os documentos apresentados pelo requerente e, caso precise, pode marcar diligências no local do imóvel para entrevistar vizinhos e coletar mais material.

Porém, ainda pode haver a dificuldade em comprovar a posse mansa e pacífica, com a documentação necessária em mãos. Isso inclui também notificar todos os interessados, sobretudo herdeiros e terceiros; confusão sobre os prazos exigidos para diferentes tipos de usucapião; e oposição de terceiros que contestam a posse. Todos esses fatores podem dificultam a conclusão do processo.

Herdeiros

Por outro lado, não é preciso que todos os herdeiros concordem com a usucapião de um imóvel herdado. Isso porque o processo é individual e depende do herdeiro, isto é, do autor da ação que está pleiteando a posse.

Caso contrário, outros herdeiros podem contestar a aquisição da propriedade. Aqui, as situações mais comuns são de que o usucapiente não possui legitimidade para propor ação, não possui posse mansa e pacífica, não possui boa-fé. E também se pode contestar a data da morte, que afeta o início do prazo para a usucapião.

Por fim, em relação a bens de herança, pode haver divergência entre os tribunais sobre a possibilidade de transmissão da propriedade para um herdeiro através da usucapião.

*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/mulher-de-tiro-medio-com-casa-branca_12066986.htm#fromView=search&page=1&position=6&uuid=3afa883a-136d-4fae-8a02-400db4341964

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