Renegociação de dívida na pandemia pode atingir até R$ 60 bilhões, estima PGFN
Um novo programa para pagamento de dívidas ativas com a União será aberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é ligada ao Ministério da Economia. Chamado de Transação Excepcional, o novo regime com a finalidade de renegociação de dívida na pandemia vai estar aberto para adesões entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro deste ano. Com a crise econômica gerada pela doença, grandes empresas passarão por processo renegociação, afirma o CEO e sócio da RK Partners, Ricardo K.
Renegociação de dívida ativa com a União – quem pode se inscrever?
Para participar do programa Transação Excepcional, poderão de inscrever as pessoas físicas ou empresas que tiveram a capacidade de pagamento prejudicada pela pandemia de Covid-19. Com isso, os interessados deverão apresentar comprovação do faturamento em 2019 e do primeiro semestre deste ano.
A modalidade instituída trata-se de um novo regime de transação tributária prevista em lei e que foi regulamentada por meio de portaria da PGFN publicada no dia 17 de junho.
Modalidade não é igual às edições anteriores do Programa de Recuperação Fiscal
Ricardo Soriano, recém-nomeado procurador-geral da Fazenda Nacional, explica que a modalidade não é igual às edições anteriores do Programa de Recuperação Fiscal:
“Transação tributária não é Refis. É Um instrumento muito mais refinado.”
Ele acrescenta que o Refis é uma espécie de “benefício linear”, que não é capaz de atender a especificidade de cada contribuinte em situação inadimplente.
Além disso, a PGFN estima negociar um volume total de dívida de até R$ 60 milhões. O objetivo da formação do novo regime para renegociação de dívida na pandemia é o de quitar débitos considerados de difícil recuperação ou simplesmente irrecuperáveis.
Quem tem direito a Transação Excepcional
Quem pode acessar o programa Transação Excepcional são os contribuintes individuais e empresas inscritas na dívida ativa, o que inclui microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
No entanto, o novo programa não está aberto, por enquanto, a empresas optantes do regime tributário Simples Nacional. Tal inclusão vai depender de votação de lei complementar no Senado Federal. Ele também não abrange os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, não há possibilidade de renegociar débitos ligados a multas criminais.
Devedores de até R$ 150 milhões
Todavia, apara aderir à Transação Excepcional também é necessário que contribuintes devedores possuam dívidas de até R$ 150 milhões. Com isso, eles terão direito de se inscrever no período de adesão no Portal Regularize. Porém, em caso de dívidas que ultrapasse este valor, deverão ser tratadas pessoalmente pelos contribuintes em unidades da PGFN.
Como acontece os pagamentos?
Com o acordo de renegociação de dívida na pandemia firmada, o passo seguinte do contribuinte individual é fazer os pagamentos que ocorrerão durante dois momentos distintos: no período de estabilização fiscal, de 12 meses, e o período de retomada fiscal. No primeiro caso será cobrado 4% da dívida em 12 parcelas de 0,33%. Já o restante será cobrado em parcelas posteriores.
Já para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil que realizarem a negociação com a PGFN, terão direito a mais 133 meses adicionais para fazerem o pagamento restante em parcelas mensais, de acordo com a capacidade indicada pelo faturamento.
Além disso, esses contribuintes poderão adquirir descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos. No entanto, o valor não poderá ultrapassar 70% do total da dívida.
Demais empresas
No caso das demais empresas, o restante da dívida poderá ser efetuado nos 72 meses seguintes, período da retomada fiscal. Eles também serão pagos em parcelas mensais. Contudo, no caso de débitos previdenciários, o prazo de parcelamento é de no máximo 48 meses.
Ainda há a possibilidades das empresas terem descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, desde que o valor não seja acima do total da dívida.
Renúncia
Vale ressaltar que do momento em que o contribuinte aderir ao programa Transação Excepcional ele terá que desistir de processos judiciais relativos à dívida ativa com a União.
Transação Extraordinária
Em contrapartida, as empresas que possuam dívida ativa com a União, mas que, no entanto, suas atividades não tenham sido prejudicadas pelo novo coronavírus, estes terão a possibilidade de renegociação de dívida na pandemia, em regime de Transação Extraordinária, que é previsto na Portaria PGFN nº 9.924/2020.
Fonte: Agência Brasil
*Foto: Divulgação/WASHINGTON COSTA