TSE antecipa cadastramento de empresas e entidades para financiamento coletivo de campanhas

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TSE antecipa cadastramento de empresas para realização de “vaquinha virtual” ou crowdfunding foi criada pela Lei nº 13.488/2017

Na última sexta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a decisão política de que antecipou o cadastramento para empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022. Os interessados devem se cadastrar no portal do TSE.

TSE antecipa cadastramento de empresas

TSE antecipa cadastramento de empresas em um momento para a captação de doações às campanhas, conhecidas também por “vaquinha virtual” ou crowdfunding, criada pela Lei nº 13.488/2017.

Além disso, esta variedade de arrecadação funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço e previamente cadastrados na Justiça Eleitoral.

Financiamento coletivo

A fase obrigatória de cadastramento das empresas deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, com o preenchimento do formulário disponível no Portal do TSE.

Segundo a Lei nº 9.504/1997, a arrecadação via financiamento coletivo será permitida aos pré-candidatos a partir do dia 15 de maio. Porém, mediante a contratação de uma das empresas cadastradas no TSE.

Requisitos

Entretanto, para prestar o serviço, as companhias arrecadadoras devem cumprir uma série de requisitos cadastrais fixados na Resolução TSE nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas Eleições 2022.

Já na fase de arrecadação de doações para campanhas, as empresas devem realizar a identificação obrigatória de cada um dos doadores e das quantias doadas individualmente, assim como a forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação. Esses são alguns dos critérios exigidos pela resolução para a regularidade da captação dos recursos.

Todavia, a instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada no respectivo site na internet, contendo a identificação dos doadores e números de CPF. As candidatas e os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas.

Regras

A partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos. Mas desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. Já a liberação e o repasse dos valores só poderão ocorrer se todos os requisitos definidos na norma do TSE forem cumpridos, tais como:

  • requerimento do registro de candidatura;
  • inscrição no CNPJ;
  • e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Devolução

Por outro lado, na caso de o pré-candidato não pedir o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela companhia arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Justiça Eleitoral

Por fim, com o registro de candidatura formalizado, a candidata ou o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem ser registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), através do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê a resolução do TSE.

*Foto: Reprodução

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