Após ser aprovado na Câmara dos Deputados e Senado, o auxílio emergencial deverá ajudar mais de 24 milhões de brasileiros, em meio à pandemia do novo coronavírus
Na sexta-feira (27) foi determinado pelo governo federal o pagamento de R$ 600 destinado a trabalhadores informais pelo período de três meses. para movimentar a economia, o auxílio emergencial também se estende a mães que são chefes de família (família monoparental). Neste caso, ela receberá duas cotas, num total de R$ 1.200.
Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida foi aprovada no dia anterior (26) de modo virtual pelo plenário na Câmara foi aprovado na tarde de hoje no Senado.
Auxílio emergencial para minimizar efeitos da Covid-19
O auxílio emergencial é uma das propostas com o intuito de atenuar os impactos do novo coronavírus, principalmente para a população de baixa renda. Sendo assim, a medida vai beneficiar 24 milhões de brasileiros.
De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a estimativa de impacto prevista é de R$ 14,4 bilhões mensais. Ele afirma ainda que o prazo do benefício de três meses pode ser prorrogado, a depender de quanto tempo durará a pandemia.
Recebimento do benefício
Para poder receber o auxílio emergencial, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Além disso, também não pode integrar o programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Confira os requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Condições a cumprir:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Poderá acumular benefício para receber o auxílio emergencial?
A medida do governo permite que ate duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios. Na prática, sem um dele recebe o Bolsa Família, terá de optar pelo auxílio mais vantajoso.
No caso das mulheres de famílias monoparentais, estas receberão duas cotas, também pelo período de três meses, com a mesma restrição que envolve o Bolsa Família.
Para a verificação de quem tem direito ao benefício, será feito por meio do CadÚnico para os já inscritos e, para os não inscritos, por meio de autodeclaração em plataforma digital.
Vale ressaltar que na renda familiar será levado em consideração todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto a quantia referente ao Bolsa Família.
Pessoas com deficiência
As pessoas que possuem deficiência e os idosos que são candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) receberão um salário mínimo mensal (R$ 1.045). No entanto, o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja analisado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Neste caso, a avaliação costuma demorar, pois depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o valor que tiver sido adiantado será descontado.
O mesmo vale no adiantamento do pagamento do auxílio-doença, de um salário mínimo mensal, durante três meses contados da publicação do Projeto de Lei nº 1.066/2020 ou até a realização da perícia pelo INSS.
O adiantamento cabe a pessoas que cumpriram a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e ainda apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento do auxílio emergencial
De acordo com a proposta do governo, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio conta do tipo poupança social digital.
A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, sem a necessidade de apresentação de documentos e estará isento de tarifas de manutenção. O usuário poderá fazer pelo menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, gratuitamente, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central.
Além disso, a conta pode ser a mesma já utilizada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS. Porém, não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ainda ordens de pagamento para sua movimentação.
A pessoa que deixar de cumprir as condições determinadas, perderá o auxílio emergencial. As verificações necessárias serão feitas pelos órgãos federais em suas bases de dados.
Fontes: Portal R7 e Correio Braziliense
*Foto: Divulgação / Michel Jesus