Holding patrimonial: Prefeitura de SP intensifica autuações

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Evite multas sobre ITBI em uma holding patrimonial; entenda as estratégias legais para assegurar a imunidade

A Prefeitura de São Paulo intensificou a fiscalização sobre holdings patrimoniais que pediram a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) entre 2019 e 2020. Com isso, diversas autuações foram emitidas, cobrando o imposto com aumento de multa e juros.

Ainda em relação à cobrança do ITBI, este se concentra em holdings formadas para a organização patrimonial e o planejamento sucessório.

Por sua vez, o advogado especialista em direito sucessório, Luiz Gustavo Tosta, explica que é essencial no planejamento sucessório da holding familiar manter o controle dos bens com o titular, protegendo assim o patrimônio contra terceiros, além de garantir que os cônjuges dos herdeiros não tenham acesso aos bens doados.

Imunidade do ITBI em uma holding patrimonial

Vale destacar que desde 2018, a cidade de São Paulo conta com um sistema eletrônico que facilita a obtenção da imunidade do ITBI. Entretanto, as empresas beneficiadas devem submeter periodicamente informações contábeis à Prefeitura para comprovar que não auferem receita imobiliária.

Em suma, se por um acaso mais de 50% da receita for proveniente da venda ou locação de imóveis, a omissão desses dados resulta no cancelamento do benefício e na cobrança do imposto.

Fiscalizações rigorosas

Apesar disso, a Prefeitura tem feito fiscalizações rigorosas, incluindo visitas aos imóveis, entrevistas com porteiros e vizinhos, e solicitações de informações detalhadas sobre contas de consumo e taxas. O objetivo é verificar o uso dos imóveis e a origem dos recursos para pagamento de despesas, bem como analisar a finalidade e atividade das holdings.

Além disso, para a Prefeitura, a imunidade só é aplicável se a empresa beneficiária, mesmo sem auferir receita imobiliária, tiver atividade operacional. Já para o Fisco, o planejamento patrimonial e sucessório não configura um propósito negocial que justifique a imunidade do ITBI.

No entanto, este entendimento não encontra respaldo na legislação vigente. Segundo os artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional (CTN), a imunidade do ITBI aplica-se desde que as receitas preponderantes da empresa não decorram de atividade imobiliária.

Entendimento do TJSP

Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se posicionado favoravelmente aos contribuintes. Isso porque reconhece que a finalidade de planejamento patrimonial e sucessório é um propósito negocial suficiente para a fruição da imunidade do ITBI, e que a inatividade da sociedade não impede o reconhecimento da imunidade tributária. E com isso não pode haver a alegação de desvio de finalidade por parte do fisco municipal.

Papeis das holdings patrimoniais

Por fim, é essencial que as holdings patrimoniais conduzam corretamente o atendimento à fiscalização. Isso inclui manter todos os documentos e informações contábeis em ordem e acessíveis para evitar autuações fiscais. E em caso de exigência do ITBI, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir a defesa adequada.

Fonte: Foto de wirestock na Freepik

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