Holding familiar: Luiz Gustavo Tosta explica a cláusula de inalienabilidade

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Ao instituir essa exigência, o dono do bem garante a proteção do patrimônio e a sua perpetuação

Holding Familiar é uma estruturação empresarial utilizada por famílias para proteger, administrar e guardar os seus bens. O seu objetivo no âmbito jurídico é organizar, proteger, concentrar e receber o patrimônio dos seus sócios. Essa ferramenta auxilia também na transferência de propriedade de um bem, ou seja, na sua alienação, que pode ser a título gratuito ou oneroso.

Quando a alienação acontece a título oneroso, significa que ela ocorre a partir de um pagamento, como na compra e venda de um imóvel. A título gratuito significa que a transferência do bem ocorreu sem qualquer pagamento, como no caso de uma doação. Avaliando a alienação de patrimônios privados, o artigo a seguir considera como transmissão de bens: compra, venda, dação em pagamento, permuta, doação, usucapião e penhora.

De acordo com o especialista em direito sucessório, Luiz Gustavo Tosta, “na prática jurídica a cláusula de inalienabilidade é fundamental no planejamento sucessório das holdings familiares, mantendo o controle dos bens com o titular, protegendo o patrimônio contra terceiros e garantindo que os cônjuges dos herdeiros não tenham acesso aos bens doados. Essa cláusula assegura a preservação do patrimônio e o bem-estar das futuras gerações”, explica ele.

Cláusula de inalienabilidade

Esta cláusula estabelece que um bem imóvel não pode ser transferido, garantindo que o bem recebido por doação não possa ser alienado. Incluir a cláusula de inalienabilidade no sistema de holding familiar é crucial para assegurar o controle e a proteção dos detentores do patrimônio.

Por meio desse sistema de planejamento patrimonial, o controle dos bens é mantido com o titular que fez a doação do bem, por meio de quotas do capital social para os sucessores ou quem for agraciado pela concessão.

A inalienabilidade também ajuda a proteger o bem, assegurando sua preservação a longo prazo. Essa cláusula pode ser aplicada, por exemplo, em casos de patrimônio com valor histórico, cultural ou sentimental, garantindo que o planejamento sucessório seja realizado em vida, preservando o legado do titular.

Perpetuação do legado

A aplicação da cláusula de inalienabilidade dentro do sistema holding familiar é um passo fundamental para a perpetuação do legado familiar, restringindo a transferência do patrimônio para terceiros. Essa ação impede que o bem seja doado, hipotecado, vendido ou transferido sem a autorização do proprietário original.

No regime de comunhão universal de bens, a cláusula estabelece que, mesmo que os herdeiros sejam casados, o cônjuge não terá acesso ao patrimônio doado com a cláusula de inalienabilidade. Para uma família que adota o sistema de holding familiar, isso oferece uma proteção completa dos bens contra terceiros que não estejam incluídos no planejamento sucessório.

A inalienabilidade, quando determinada pela vontade do titular, como em uma doação, pode ocorrer como um ato de liberalidade, especialmente nos casos de doação de capital social dentro de uma holding familiar.

Cláusulas restritivas

A imposição de cláusulas restritivas como esta, que só podem acontecer em contratos gratuitos – acordos consensuais – no ato da liberalidade, deve constar de forma expressa no título translativo, documento que serve para transferir a propriedade de um imóvel.

Entre os requisitos para a aplicação de cláusulas restritivas está a realização prévia de um ato de liberalidade, ou seja, quando uma pessoa faz uma doação ou outra forma de transmissão gratuita de bens ou direitos. Vale destacar que, a cláusula de inalienabilidade pode ser vitalícia ou ter um tempo determinado, não podendo ultrapassar a vida do herdeiro.

“Nós da Pons & Tosta entendemos que a cláusula de inalienabilidade nas holdings familiares como essencial para proteger e perpetuar o patrimônio. Ela impede a transferência ou venda de bens sem autorização, garantindo segurança jurídica e preservação do legado familiar para as futuras gerações. Essa ferramenta é crucial para proteger bens com valor histórico ou sentimental”, conclui Tosta.

Conheça mais sobre Luiz Gustavo Tosta

Luiz Gustavo Tosta é sócio do escritório Pons & Tosta Consultoria Jurídica, especialista em Direito de Família, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Mediação Familiar. Perito em estruturar estratégias para a preservação e transferência de patrimônios, ele auxilia seus clientes a planejarem sucessões de maneira segura e eficaz.

Cursou Engenharia Civil pela USP-POLI, Administração de Empresas pela FGV-SP e Direito pela USJT. Com uma abordagem inovadora e humanizada, Luiz Gustavo Tosta oferece soluções jurídicas eficazes e personalizadas, destacando-se no campo do Direito de Sucessões e Planejamento Patrimonial. Atualmente, ele também é co-fundador e CEO da Herança Já, empresa pioneira em soluções para inventários extrajudiciais e judiciais.

Foto: https://unsplash.com/pt-br/fotografias/homem-escrevendo-no-papel-OQMZwNd3ThU

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