Conheça a nova lei de gerenciamento de resíduos sólidos em SP

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Pela lei de gerenciamento de resíduos sólidos, empresas que não descartarem corretamente produtos e embalagens poderão ser responsabilizadas na capital paulista

A partir de agora, a cidade de São Paulo vai responsabilizar fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de uma extensa lista de produtos e embalagens vendidas na cidade por não descartar ou reaproveitar os materiais de modo mais sustentável.

Nova lei de gerenciamento de resíduos sólidos

A nova lei de gerenciamento de resíduos sólidos passa a valer em 30 de dezembro deste ano. O texto atende a Lei Municipal 17.471/2020. Sendo assim, empresas de vários segmentos irão precisar implantar e operacionalizar, individualmente ou por meio de entidade representativa do setor, a logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado. O decreto foi desenvolvido com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010).

Produtos que devem passar pelo processo

A nova lei engloba os seguintes produtos que passarão pelo processo de descarte: agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Embalagens

Além disso, as embalagens também devem ganhar uma implementação de sistema. Nesta categoria entram os materiais compostos por: plástico, metal, vidro, aço, papel e papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou com multicamadas, como de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, produtos de limpeza e afins.

Algumas empresas que atuam na capital já se preocupam com o destino de suas embalagens. Entre elas, podemos citar a rede Burger Kink, que recentemente lançou uma ação de embalagens retornáveis.

Não é de hoje que o plástico é pauta de muitas empresas quanto ao seu descarte correto. No ano passado, a cidade de São Paulo passou a fiscalizar estabelecimentos que ofereciam ao cliente canudos de plástico. Os locais tiveram que oferecer aos consumidores outra alternativa, como canudos de papel reaproveitado, por exemplo.  

Responsabilidade das empresas

Por outro lado, a nova lei de gerenciamento de resíduos sólidos também prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos.

Compreende-se que tal responsabilidade é um conjunto de ações realizadas para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados. Todavia, isso também envolve a redução e impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Como fica o pós-consumo

A partir da estrutura de implantação de um sistema de logística reversa, as companhias passam a se responsabilizar pelo retorno dos produtos após o uso. E isso independe do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Ele deve visar o reaproveitamento ou descarte apropriado de materiais em benefício da preservação do meio ambiente.

Além disso, o procedimento acontecerá via metas progressivas, intermediárias e finais. Elas serão definidas por meio de acordos setoriais ou termos de compromisso. A ideia é recuperar, até dezembro de 2024, 35% do volume, em massa, das embalagens colocadas no mercado em 2023.

Penalidades

As empresas que não seguirem a nova lei de gerenciamento de resíduos sólidos poderão ser penalizadas. Isso porque desde 2018, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) condiciona a implantação desse procedimento para obtenção e renovação das licenças ambientais.

As penalidades poderão ser aplicadas em forma de advertência e multa, assim como suspensão de financiamento e benefícios fiscais.

Departamento jurídico

Em contrapartida, para a advogada responsável pela área de relações governamentais do empresarial Bueno, Mesquita e Advogados, Vitoria Carone Bellodi:

“É importante contar com uma assessoria jurídica para cobrir todos os pontos de atenção da decisão, minimizando as chances de sanções para a empresa.”

Ela também explica que mesmo que as companhias que não possuírem sede em São Paulo, mas que vendem seus produtos na cidade, também deverão adotar esse sistema de logística reversa:

“No caso dos comerciantes e distribuidores, estes deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou importadores dos produtos e embalagens previstos na lei.”

*Foto: Divulgação

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