Compostagem de resíduos orgânicos em SP se refere a sobras de alimentos e detritos de jardinagem que representam 40% do volume de resíduos descartados na cidade
Apenas em 2020, a capital paulista gerou 5,7 bilhões de quilos de resíduos sólidos. Além disso, 98% tiveram aterros sanitários como destino. Sendo assim, houve um grande desperdício, já que 40% desses resíduos são orgânicos. Isso inclui: sobras de alimentos e detritos de jardinagem e que poderiam ser compostados, o que resultaria num destino correto em termos de sustentabilidade e meio ambiente.
Compostagem de resíduos orgânicos em SP – PL aprovada
Para ajudar nesta questão, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou recentemente o parecer favorável com substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 410/2019. Sendo assim, fica instituído que no município de São Paulo haverá a obrigatoriedade da reciclagem progressiva dos resíduos sólidos orgânicos compostáveis.
Proibida a destinação dos resíduos em aterros sanitários
O PL estabelece que a compostagem de resíduos orgânicos em SP são àqueles recicláveis de origem urbana, industrial, agrossilvipastoril ou outra procedência. Ainda conforme o projeto, fica proibida a destinação dos resíduos em aterros sanitários sem o tratamento ambientalmente responsável.
Comissões para Compostagem de resíduos orgânicos em SP
Por outro lado, o PL deve passar também por mais três comissões antes de ir ao plenário e posteriormente para sanção do prefeito Ricardo Nunes.
De acordo com o Instituto Pólis, que participou ativamente da construção da proposta por meio da Campanha São Paulo Composta, Cultiva:
“Caso o projeto seja aprovado nas comissões e sancionado, é um passo importantíssimo para avançar na reciclagem de resíduos sólidos na cidade de São Paulo, atrasada décadas diante de outras cidades do mundo. A cidade de Florianópolis em Santa Catarina já aprovou lei similar no ano de 2019.”
Criação de mais programas para esta finalidade
Por fim, o PL ainda autoriza que a administração municipal crie mais programas voltados à orientação da comunidade para as novas diretrizes relacionadas às ações responsáveis dos destinos dos resíduos orgânicos compostáveis, afirma o Instituto.
“Com a aprovação da lei, a reciclagem por meio da compostagem e digestão anaeróbia desses resíduos será obrigatoriamente incorporada no próximo contrato de concessão, a ser renovado em 2024 e que define os rumos da gestão de resíduos domésticos na cidade pelos próximos 20 anos. Grandes geradores privados, como supermercados, shoppings e restaurantes também deverão reciclar os resíduos orgânicos gerados, com prazo máximo estabelecido de 5 anos para se adequar!.”
*Foto: Divulgação