Holding familiar: Decisão do TJSP beneficia centralização de bens

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Holding familiar pode facilitar a gestão e sucessão de ativos dentro de uma família; entenda mais

Em uma importante decisão que pode influencias outras jurisdições, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em uma doação de cotas de uma holding familiar. Entenda ao longo deste texto o que isso significa.

Holding familiar

Em primeiro lugar, a holding familiar é um importante intrumento usado no Brasil no que tange a administração de patrimônios. Trata-se de um modelo societário que permite a centralização de bens de uma família em uma pessoa jurídica. Em suma, esta ferramenta facilita a gestão e sucessão de ativos. Além disso, uma das principais vantagens das holdings é permitir que doações de cotas sejam feitas de maneira mais organizada e menos onerosa em termos tributários.

Sobre isso, o advogado e especialista em direito sucessório, Luiz Gustavo Tosta, explica que a função de uma holding familiar também é a de proteger o patrimônio contra terceiros e garantir que os cônjuges dos herdeiros não tenham acesso aos bens doados.

Avanço do direito

Em relação à decisão do TJSP, trata-se de um avanço na proteção às famílias que organizam seu patrimônio através de holdings, além de reabrir a discussão sobre a tributação de doações e heranças no Brasil.

Todavia, a doação de cotas societárias não está isenta de tributos. Neste caso, o ITCMD incide tanto em transmissões por herança quanto em doações de bens e direitos, incluindo as cotas de sociedades, como as holdings. O valor do ITCMD é calculado com base no valor do bem ou direito doado, podendo ser alvo de discussões, como ocorreu no caso do TJSP.

Caso analisado pelo TJSP

No caso julgado pela 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, uma família realizou a doação de cotas de uma holding familiar. Ao realizar o cálculo do ITCMD devido pela doação, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo tomou como base o valor patrimonial das cotas da holding, que incluía uma série de ativos, como imóveis e outros investimentos. Apesar disso, os doadores discordaram da base de cálculo usada, dizendo que o valor das cotas deveria ser reduzido.

Aqui, a principal alegação foi que o valor patrimonial das cotas não refletia diretamente o valor justo para fins de tributação, pois existiam passivos e outros fatores que impactavam o valor das cotas no momento da doação. Tal argumento levou a família e entrar com uma ação judicial para diminuir a base de cálculo do ITCMD.

E a 9ª Câmara de Direito Público do TJSP acolheu parcialmente os argumentos dos doadores e decidiu pela redução da base de cálculo do ITCMD. Os desembargadores entenderam que, no caso de doações de cotas de holdings familiares, a base de cálculo não deve ser em base do valor patrimonial contábil dos ativos, e sim de um valor que reflita a real situação da sociedade, considerando passivos e outros aspectos que podem impactar o valor efetivo das cotas.

Sendo assim, a decisão é uma vitória importante para as famílias que usam holdings para gerenciar seu patrimônio. Ao diminuir a base de cálculo do ITCMD, o tribunal mitigou a carga tributária sobre doações de cotas societárias, possibilitando que o tributo seja cobrado sobre um valor mais justo e proporcional à realidade da empresa. E isso também abre espaço para outras famílias que enfrentam situações similares.

Cenário jurídico

Além disso, a decisão também pode refletir no cenário jurídico e fiscal brasileiro. Mesmo que esta decisão diz respeito ao Estado de São Paulo, o entendimento pode influenciar julgamentos em outras jurisdições e até mesmo abrir espaço para futuras discussões no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Recurso

Porém, a Fazenda Pública ainda pode recorrer dessa decisão, o que poderia levar o caso a instâncias superiores. Mas, caso o entendimento da 9ª Câmara seja mantido, isso pode consolidar uma jurisprudência mais favorável aos contribuintes em questões de ITCMD, sobretudo em doações de cotas de holdings familiares.

Fonte: Foto de wirestock na Freepik

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