O corretor de imóveis fala sobre as documentações necessárias e os financiamentos disponíveis para a compra de cada tipo de propriedade
Os imóveis urbanos são construções destinadas para alguma função social, como moradia, por exemplo. Já um imóvel rural são construções destinadas para utilização das terras, como na produção agropecuária. Tendo isso em mente, vale destacar que podem existir imóveis urbanos como escolas, por exemplo, em zonas rurais.
Os dois tipos de imóveis precisam constar no Registro de Imóveis e a diferença entre eles também se reflete no processo de compra. “As movimentações comerciais devem acontecer por meio de escritura de compra e venda lavrada pelo Tabelião de Notas e Títulos”, explica o corretor de imóveis Mohamad Kassem Najm.
Além do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens (ITBI), que segue regras de acordo com as normas municipais em que cada imóvel está localizado, existem outras especificidades que impactam na compra e venda de cada tipo de propriedade. Conheça algumas delas a seguir:
Financiamento
O financiamento tem variação dependendo do tipo de imóvel que será adquirido, na aquisição de um imóvel urbano, o interessado terá que passar por uma análise de dados de consumo feita pela instituição financeira para aprovação do financiamento.
No caso de imóveis rurais, o contratante não pode ter nenhum tipo de bem na região em que deseja fazer a compra. Além disso, existem instituições financeiras específicas para esse tipo de financiamento.
Documentação
Na aquisição de uma propriedade urbana, o Registro de Imóveis já disponibiliza as principais informações, já o imóvel rural, além desse registro ele precisa constar no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Neste portal, são encontrados dados sobre a regularidade ambiental da propriedade, além disso, é importante que a propriedade esteja registrada no CNIR, que comprova a legalidade do bem e a existência do cadastro da propriedade.
“A legislação brasileira especifica que imóveis rurais devem ser cadastrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), recebendo um código específico chamado Número de Identificação do Imóvel (NIRF)”, disse Mohamad Kassem Najm.
Uso do FGTS
O FGTS só pode ser utilizado para a compra de imóveis urbanos, ou seja, para fins de lazer ou moradia. Além disso, a propriedade precisar estar na mesma região ou ser vizinha ao local que o requisitante mora e trabalha há pelo menos um ano.
Impostos cobrados
Antes de comprar um imóvel seja ele urbano ou rural, é preciso identificar se os impostos estão em dia. No caso de propriedades urbanas é cobrado o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e para os imóveis rurais existe o Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos são cobrados do proprietário e possuem valores e regras estabelecidos pelo município onde o imóvel se encontra.
Em resumo, a principal diferença entre imóvel rural e imóvel urbano reside na sua localização e no propósito de uso: enquanto os imóveis rurais são voltados para atividades agrícolas e florestais, os imóveis urbanos são destinados à habitação, comércio e serviços, beneficiando-se da infraestrutura urbana.
Mohamad Kassem Najm: saiba mais sobre o especialista
Mohamad Kassem Najm é um especialista altamente capacitado no setor imobiliário, com mais de dez anos de experiência no mercado de investimentos imobiliários. Sua jornada teve início em 2010, quando começou sua carreira no setor e obteve sua certificação do CRECI-SP, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo.
Desde então, Mohamad tem se destacado não apenas por sua expertise no mercado imobiliário, mas também por suas diversas credenciais e certificações, incluindo a certificação pelo CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade). Além disso, sua qualificação como Agente Autônomo de Investimentos (AAI), habilitado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o capacita a atuar como consultor especializado para investidores individuais e institucionais.
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